Comunicado aos Servidores Aposentados
Lei do Descongela – Informações Importantes
O Hortoprev esclarece aos servidores aposentados, que estavam em atividade no período de 05/2020 à 12/2021 (Período de Pandemia), que não é necessário protocolar pedidos de descongelamento ou de pagamento retroativo, pois todo o procedimento será conduzido internamente pela Administração Municipal conjuntamente com o Instituto, com responsabilidade, transparência e observância às normas vigentes.
Informamos que estes serão analisados individualmente, considerando as particularidades de cada servidor aposentado, observando a legislação aplicável e as orientações dos órgãos de controle.
Informamos também que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou, em 22 de janeiro de 2026, o Comunicado GP nº 02/2026, com orientações aos municípios paulistas sobre os cuidados necessários para a realização de pagamentos retroativos relacionados à Lei Complementar Federal nº 226/2026, conhecida como “Lei do Descongela”.
No referido comunicado, o TCESP orienta que, caso haja autorização para pagamentos retroativos decorrentes da contagem de tempo de serviço durante o período da pandemia, é indispensável a comprovação prévia da existência de recursos orçamentários, de forma a garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento financeiro do Município e do Hortoprev.
O HORTOPREV e a Prefeitura Municipal de Hortolândia reafirmam seu compromisso com a valorização dos servidores ativos e aposentados, com a responsabilidade fiscal e com a correta aplicação dos recursos públicos.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.