Credenciamento de Instituições Financeiras
Objeto
Trata-se de credenciamento de instituições financeiras que estejam autorizadas a atuar no Sistema Financeiro Nacional e que atendam ao cumprimento das normas que regulamentam as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (“RPPS”) no mercado financeiro nacional, junto às quais o HORTOPREV poderá vir a alocar os seus recursos financeiros disponíveis.
São considerados instituições financeiras o gestor, administrador e o distribuidor de fundos de investimentos, bem como os custodiantes, intermediários, corretores de títulos e valores mobiliários, e instituições financeiras bancárias emissoras de ativos financeiros.
As instituições financeiras credenciadas estarão aptas a receber aplicações financeiras, dentro dos parâmetros legais e em conformidade com o estabelecido na Política de Investimentos vigente no HORTOPREV.
Entidades atualmente credenciadas
Instituição | CNPJ | Data | Validade |
---|---|---|---|
AZ QUEST INVESTIMENTOS LTDA | 04.506.394/0001-05 | 30/07/2024 | 29/07/2026 |
INTRAG DISTR DE TITULOS EVALORES MOBILIARIOS LTDA | 62.418.140/0001-31 | 30/07/2024 | 29/07/2026 |
AMPLIE ASSESSOR DE INVESTIMENTO LTDA | 44.181.712/0001-20 | 30/08/2024 | 29/08/2026 |
SCHRODER INVESTMENT MANAGEMENT BRASIL LTDA. | 92.886.662/0001-29 | 30/08/2024 | 29/08/2026 |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL | 00.360.305/0001-04 | 05/11/2024 | 04/11/2026 |
BB GESTAO DE RECURSOS DTVM S.A. | 30.822.936/0001-69 | 08/11/2024 | 07/11/2026 |
BANCO DO BRASIL S.A. | 00.000.000/0001-91 | 08/11/2024 | 07/11/2026 |
BTG PACTUAL CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | 43.815.158/0001-22 | 28/11/2024 | 27/11/2026 |
ITAU UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA. | 40.430.971/0001-96 | 25/02/2025 | 24/02/2027 |
ITAÚ UNIBANCO S.A. | 60.701.190/0001-04 | 25/02/2025 | 24/02/2027 |
CAIXA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | 42.040.639/0001-40 | 06/04/2025 | 05/04/2027 |
PRIVATIZA AAI LTDA | 00.840.515/0001-08 | 25/02/2025 | 24/02/2027 |
XP INVESTIMENTOS CCTVM SA | 02.332.886/0001-04 | 02/04/2025 | 01/04/2027 |
XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA | 37.918.829/0001-88 | 01/04/2025 | 31/03/2027 |
BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. | 01.522.368/0001-82 | 01/04/2025 | 31/03/2027 |
MODAL DTVM LTDA | 05.389.174/0001-01 | 27/05/2025 | 26/05/2027 |
BTG PACTUAL CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | 43.815.158/0001-22 | 30/05/2025 | 29/05/2027 |
BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S.A. DTVM | 29.650.082/0001-00 | 27/06/2025 | 26/06/2027 |
Condições de participação
Poderão participar instituições financeiras abaixo listadas, que atendam as condições descritas neste edital e não estejam impedidas de atuar ou condenadas pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, ou outro órgão oficial aplicável:
- Administradores de fundos de investimentos (§ 4º do art. 103 da Portaria MTP 1.467/2022);
- Gestores de fundos de investimentos (§ 4º do art. 103 da Portaria MTP 1.467/2022);
- Instituições financeiras bancárias emissoras de ativos financeiros (§ 4º do art. 103 da Portaria MTP 1.467/2022);
- Distribuidores, instituições integrantes do sistema de distribuição, ou agente autônomo de investimento (art. 104 da Portaria MTP 1.467/2022);
- Corretoras ou distribuidoras de títulos e valores mobiliários para as operações diretas com títulos de emissão do Tesouro Nacional registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC (art. 105 da Portaria MTP 1.467/2022);
- Custodiantes de títulos e valores mobiliários (parágrafo único do art. 105 da Portaria MTP 1.467/2022);
A participação neste credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas pelo HORTOPREV.
Não poderão participar deste credenciamento:
- Aquele que não atenda às condições da política de investimentos do HORTOPREV e seus anexos;
- Pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função neste credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
- Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
- Agente público do órgão ou entidade licitante;
- Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
- Sociedade de Propósito Específico (SPE);
- Organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP, atuando nessa condição;
- Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
Critérios de credenciamento
Para credenciar-se junto ao HORTOPREV, deve-se apresentar os seguintes documentos, em todos os casos:
- Apresentar ato constitutivo, devidamente acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
- Apresentar prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
- Apresentar prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
- Apresentar prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Apresentar prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
- Apresentar prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
- Apresentar prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
- Apresentar declaração, contendo especialmente o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e o art. 21 da Resolução CMN 4.963/2021;
- Apresentar certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física ou de sociedade simples;
- Apresentar certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
- Comprovar que é classificado, ou trabalha conjuntamente no mesmo fundo de investimento com um administrador ou gestor S1 ou S2 dentre as regulações prudenciais do Banco Central, podendo apresentar documentação da empresa controladora, quando aplicável;
- Apresentar ato declaratório CVM ou autorização para funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil (inciso I, § 3º, art. 103 da Portaria MTP 1.467/2022), com respectiva autorização para atuação na área em que quer se credenciar, da empresa e/ou de sua controladora (caso necessário), demonstrando tempo de atuação de no mínimo 15 (quinze) anos (inciso III, § 3º, art. 103 da Portaria MTP 1.467/2022).
- Apresentar currículos atualizados ou “Questionário Padrão ANBIMA Due Diligence para Fundos de Investimento – Seção 3” (inciso V, § 3º do art. 103 e inciso I do art. 106 da Portaria MTP 1.467/2022) que comprovem experiência mínima de 5 (cinco) anos dos profissionais diretamente relacionados às atividades ligadas à área de gestão de recursos, quando se tratar de gestor de fundo de investimentos, podendo fazer uso de relatórios de instituições coligadas – instituições do mesmo conglomerado, quando aplicável (inciso IV, § 3º, art. 103 da Portaria MTP 1.467/2022);
- Apresentar prova ou declaração de não ter sido condenado, nem a empresa, nem sua controladora, em nenhum processo administrativo sancionador pela CVM ou Banco Central nos últimos 5 (cinco) anos (inciso I e II, § 3º, art. 103 da Portaria MTP 1.467/2022);
Em casos de instituições no papel de gestores ou administradores de fundos de investimentos, em adição aos documentos indicados para todas as instituições, deve-se apresentar ainda:
- Prova de filiação junto à ANBIMA (inciso V do art. 96 e inciso II, § 3º, art. 103 da Portaria MTP 1.467/2022);
- Apresentar “Questionário Padrão ANBIMA Due Diligence para Fundos de Investimento – Seção 1” ou documento similar que o substitua, podendo fazer uso de relatórios de instituições coligadas – instituições do mesmo conglomerado, quando aplicável (inciso I, art. 106 da Portaria MTP 1.467/2022);
- Apresentar “Questionário Padrão ANBIMA Due Diligence para Fundos de Investimento – Seção 2”, ou documento similar que o substitua, especificamente para os fundos em que requer análise (inciso I, art. 106 da Portaria MTP 1.467/2022);
- Apresentar relatórios de gestão de qualidade emitidos por instituição competente para realizar tal avaliação, indicando “boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de investimento” no mínimo, quando se tratar de empresa gestora, podendo fazer uso de relatórios de instituições coligadas – instituições do mesmo conglomerado, quando aplicável (inciso III, § 2º do art. 21 da Resolução CMN 4.963/2021);
- Estar presente (ou apresentar prova de ser de mesmo conglomerado que esteja presente) na lista exaustiva das instituições que cumprem o inciso I, do § 2º do art. 21º da CMN 4.963/2021 divulgada pelo Ministério da Previdência Nacional ou comprovar o atendimento ao referido artigo (inciso I, do § 2º do art. 21 da Resolução CMN 4.963/2021);
- Exclusivamente para os casos de gestores (administradoras) de fundos de investimentos que não estejam na lista exaustiva e atue em fundos de investimentos onde a respectiva administradora (gestora) possua este requisito cumprido, este critério poderá ser ignorado mediante ressalva específica no termo de credenciamento onde esta instituição apenas poderá receber recursos caso atue em conjunto com outra instituição devidamente listada (§ 8º do art. 21 da Resolução CMN 4.963/2021).
- Para o administrador do fundo de investimento de qualquer classe, apresentar prova de que detém, no máximo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração oriundos de regimes próprios de previdência social (inciso II, § 2º do art. 21 da Resolução CMN 4.963/2021);
- Apresentar prova de montante sob administração ou gestão de recursos de terceiros, através de Ranking ANBIMA, no mínimo de (inciso V, § 3º, art. 103 da Portaria MTP 1.467/2022):
- Para gestores e administradores que queiram se credenciar na categoria de fundos que compõem o art. 7º da Resolução CMN 4.963/2021, a somatória de valores sob administração ou gestão que compõem este artigo especificamente deve ser superior a múltiplo de 10 (dez) vezes o patrimônio do instituto (divulgado no último DAIR disponível no momento da análise);
- Para gestores e administradores que queiram se credenciar na categoria de fundos que compõem os art. 8º, 10º e 11º da Resolução CMN 4.963/2021, a somatória de valores sob administração ou gestão que compõem cada artigo, isoladamente, deve ser superior a múltiplo de 1 (uma) vez o patrimônio do instituto (divulgado no último DAIR disponível no momento da análise), para cada artigo respectivamente;
- Para gestores e administradores que queiram se credenciar na categoria de fundos que compõem os art. 9º da Resolução CMN 4.963/2021, a somatória de valores sob administração ou gestão no total da instituição (somando todas as classes de investimentos) deve ser superior a múltiplo de 10 (dez) vezes o patrimônio do instituto (divulgado no último DAIR disponível no momento da análise), e em adição para os respectivos gestores no exterior, deve-se comprovar que estes possuam no mínimo US$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de dólares dos Estados Unidos da América – inciso I, § 1º, art. 9º da Resolução CMN 4.963/2021);
Em casos de instituições no papel de custodiantes, em adição aos documentos indicados para todas as instituições, deve-se apresentar ainda:
- Apresentar prova de montante de custódia de recursos de terceiros, através de Ranking ANBIMA, no mínimo de (inciso V, § 3º, art. 103 da Portaria MTP 1.467/2022):
- superior a múltiplo de 10 (dez) vezes o patrimônio do instituto (divulgado no último DAIR disponível no momento da análise);
Em casos de instituições no papel de instituições financeiras bancárias emissoras de ativos financeiros, em adição aos documentos indicados para todas as instituições, deve-se apresentar ainda:
- Apresentar relatórios de rating emitidos por instituição competente para realizar tal avaliação, cujo rating deve estar dentro dos parâmetros exigidos na política anual de investimentos em vigor (§ 5º, art. 7º da Resolução CMN 4.963/2021, Nota Técnica SEI nº 203/2024/MPS e Parecer SEI nº 146/2024/MPS);
Em casos de instituições no papel distribuidores, instituições integrantes do sistema de distribuição e agentes autônomos de investimento, em adição aos documentos indicados para todas as instituições, deve-se apresentar ainda:
- Apresentar cópia do contrato de distribuição comprovando o vínculo de distribuição com o administrador do fundo de investimento e/ou ativo em questão, quando pretender distribuir produtos de instituições fora do seu conglomerado (art. 104 da Portaria MTP 1.467/2022).
A Diretoria dos Serviços Administrativos e Financeiros em conjunto com o Diretor Superintendente do HORTOPREV estão autorizados a aceitar ou afastar credenciamentos em critérios diferente dos acima evocados, desde que devidamente fundamentos e justificados, considerando o relevante interesse público, oportunidade e conveniência.
Documentação
Os documentos exigidos para o credenciamento, quando solicitados às instituições financeiras ou encaminhados por estas, poderão ser apresentados:
- Em via digital, encaminhados para investimentos@hortoprev.hortolandia.sp.gov.br de e-mail institucionais ou disponibilizados de sítios na rede mundial de computadores, desde que sejam da própria empresa em credenciamento ou de órgãos reguladores oficiais;
- Em via física, protocolados na sede institucional do HORTOPREV ou entregues em mãos a servidor do quadro efetivo do HORTOPREV;
As certidões e documentos expedidos deverão estar dentro de seu prazo de validade quando da solicitação do credenciamento e os documentos cujo prazo de validade não estiverem expressamente estipulados em seu corpo, se aplicável, terão seus prazos de validade considerados de 180 (cento de oitenta) dias a contar da data de sua emissão.
O HORTOPREV poderá requerer informações complementares à entrega de documentos eventualmente faltantes ou para promover a regularização desses, mediante comunicação eletrônica diretamente ao interessado, sendo estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das documentações ou informações complementares, prorrogável mediante apresentação de justificativa, sob pena de potencial arquivamento do processo de credenciamento.
Julgamento
Julgar-se-á credenciada a instituição financeira que apresentar e comprovar todas as informações e documentações de habilitação e credenciamento, requeridas na política de investimentos, e não sofrer processo de descredenciamento durante seu período de vigência.
A análise dos documentos indicados será submetida primeiramente à análise do comitê de investimentos e, posteriormente, submetida à homologação do Diretor dos Serviços Administrativos e Financeiros em conjunto com o Diretor Superintendente do HORTOPREV (nos termos do art. 106 da Portaria MTP 1.467/2022) .
Após a completa recepção dos documentos, o HORTOPREV terá prazo de 30 (trinta) dias para concluir e apresentar análise sobre o credenciamento para a homologação do Diretor dos Serviços Administrativos e Financeiros em conjunto com o Diretor Superintendente do HORTOPREV, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que fundamentado nos autos.
A homologação do credenciamento, bem como da análise das informações e da verificação dos requisitos estabelecidos para o credenciamento deverá ser registrada em Termo de Credenciamento, firmada pelo Diretor dos Serviços Administrativos e Financeiros em conjunto com o Diretor Superintendente do HORTOPREV em prazo de até de 30 (trinta) dias, prorrogável por iguais períodos mediante devida motivação.
O termo de credenciamento é o documento pelo qual se formaliza a relação entre a unidade gestora do RPPS e a credenciada, demonstrando o cumprimento das condições de sua habilitação e aptidão para intermediar ou receber as aplicações dos recursos.
O resultado do pedido de credenciamento, se favorável, será publicado neste site e extrato de credenciamento será publicado no Diário Oficial de Hortolândia.
Recursos
A interposição de recursos, impugnação e pedidos de esclarecimentos ocorrerá em até 3 (três) dias úteis, contados da publicação da ata do comitê de investimentos ou do conhecimento da decisão final do processo. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou, encaminhar recurso para a Superintendência do HORTOPREV, que deverá proferir sua decisão.
O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados junto ao HORTOPREV, localizado na rua Alda Lourenço Francisco, nº 160, Remanso Campineiro, no Município de Hortolândia/SP, mediante agendamento junto a servidor dos Serviços de Contabilidade e Finanças, através do e-mail investimentos@hortoprev.hortolandia.sp.gov.br.
Vigência
Este credenciamento ficará permanentemente aberto até sua revogação ou substituição.
O termo de credenciamento, terá vigência de no máximo:
- de 2 (dois) anos, o qual deverá ser atualizado neste período, nos termos do inciso II do art. 106 da Portaria MTP 1.467/2022; ou
- até o descredenciamento;
Descredenciamento
A instituição será descredenciada quando houver:
- Pedido formalizado pelo credenciado;
- Perda das condições de habilitação do credenciado;
- Vencimento do credenciamento sem intenção de renovação do credenciado;
O pedido de descredenciamento não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
Nas hipóteses previstas de perda das condições de habilitação deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Excepcionalmente em fundos de investimentos ou ativos financeiros cujo resgate ou liquidação seja inviável devido a iliquidez de ativos ou por força de regulamento e que necessariamente houver desinteresse do HORTOPREV em manter os ativos em carteira ou em que o resgate já tenha sido solicitado, a renovação do credenciamento será dispensada.
O descredenciamento implica na impossibilidade de envio de novos recursos às instituições descredenciadas até que novo credenciamento ocorra.
Disposições gerais
O HORTOPREV se reserva ao direito de promover diligências em função dos documentos apresentados, visando esclarecer e/ou complementar o credenciamento, quando necessário.
A assinatura do Termo de Credenciamento não estabelece obrigatoriedade de aplicação ou adesão a nenhum fundo de investimento ou ativo financeiro emitido, administrado, gerido ou distribuído pela credenciada.
A distribuição da demanda de alocação dos recursos dentre as entidades credenciadas ficará a cargo da Gestão dos Investimentos do HORTOPREV, mediante processo com ritos internos.
O credenciado deverá manter as condições de habilitação durante toda a vigência do Credenciamento, observada a obrigatoriedade de atualização das informações cadastrais.
Os proponentes obrigam-se a observar e guardar sigilo de todos os dados pessoais e profissionais obtidos em decorrência do presente edital, bem como a não utilizar ou divulgar as informações obtidas para qualquer fim, sob as penas da lei civil, penal e correlatas.
Os interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas documentações e o HORTOPREV não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de credenciamento.
O mesmo interessado poderá ser credenciado para executar mais de um objeto, desde que atenda aos requisitos de habilitação em relação a todos os objetos.
Não existirá um número mínimo ou máximo de vagas para credenciamento.
As instituições financeiras são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.